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Este microbook é uma resenha crítica da obra: 101 Perguntas e Respostas sobre Tributação em Renda Variável: Tire suas dúvidas sobre tributação para Bolsa de Valores
Disponível para: Leitura online, leitura nos nossos aplicativos móveis para iPhone/Android e envio em PDF/EPUB/MOBI para o Amazon Kindle.
ISBN:
Editora: Editora Independente/Não Encontrada
Imposto de renda, também conhecido como o IR.
Todo investidor da Bolsa, que é responsável pelo cálculo, pagamento e declaração do IR.
Não há um site da Receita que faça o cálculo. A responsabilidade é do investidor.
Ao final de todo mês, deve ser feito o cálculo de IR relativo ao mês anterior.
Declarar é informar anualmente à Receita, por meio do programa IRPF, os seus rendimentos diversos.
Porque toda movimentação variável na Bolsa de Valores deve ser informada à Receita Federal, sob pena de multas e sanções.
Mensalmente, você deve calcular. Anualmente, você deve declarar.
Não, é tudo feito pelo investidor como pessoa física.
A Declaração Anual pode ser feita por conta própria ou por meio de contador.
Não, pois não há disciplinas específicas sobre o tema nos cursos em faculdades.
Sim, pois o contribuinte é o responsável legal.
Todo operador na Bolsa precisa entregar a Declaração Anual, não importa o valor movimentado.
Não há limite de idade.
Sim, pois é obrigatória para todos os CPFs movimentando na Bolsa de Valores.
A partir de R$ 1,00 movimentado na Bolsa, a Declaração Anual é obrigatória.
Não, pois é considerada uma transferência entre contas correntes normais de bancos, sem gerar tributos.
A Receita Federal pode lhe fiscalizar sobre todo o patrimônio, enviando notificações, multando ou colocando seu CPF como pendente de regularização.
Por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado das notas de corretagem.
Talvez por ainda estar dentro do prazo da Declaração Anual.
Você, como investidor da Bolsa, é o único responsável.
Repetindo: você é o único responsável por sua Declaração Anual.
Pela central de atendimento virtual da Receita, cuja sigla é e-CAC e está no site https://receita.economia.gov.br/.
É o bloqueio da Receita, que inclui o seu CPF na situação pendente de regularização.
Não: um tem a ver com dívidas não pagas; o outro tem a ver com a situação cadastral na Receita.
Sim, podem.
Malha fina é quando a Receita encontra inconsistências na Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.
Porque, para a Receita, você teve um lucro qualquer não informado, baseado no IRRF.
Não entre em pânico: analise. Se tiver a ver com operações em renda variável, a DARF terá o código 6015. Então, faça os cálculos e confira se está tudo correto.
Entregue as Declarações Anuais com seus resultados obtidos na Bolsa.
Calcule suas operações na Bolsa, pague o IR devido e entregue as Declarações Anuais pendentes.
Não, pois a regularização é feita pela Internet.
Entregue as Declarações Anuais pendentes.
Certifique-se de que na Declaração Anual você informou esses pagamentos.
Faça um cálculo com todas as suas operações na Bolsa e pague o IR devido a cada ano, retroativamente.
Nas notas de corretagem, semelhantes às notas fiscais, com informações detalhadas sobre compra e venda de títulos na Bolsa.
Pela plataforma Home Broker das instituições financeiras que você operou.
Porque ali está apenas o valor líquido negociado.
Eles são bons para conferência, mas há movimentações de cálculos mensais que são extraídas das notas de corretagem.
Há um aviso de liquidação nos sites das corretoras, além do contato via telefone e e-mail.
O ideal é guardá-los entre cinco e seis anos.
Notas de corretagem, extratos e memórias de cálculo.
Não.
Apenas os cálculos baseados nos dados das notas de corretagem podem trazer esses resultados.
Apuram o custo dos títulos comprados, além de seu lucro e prejuízo quando vendidos.
A cada compra e venda este cálculo já pode ser feito.
Não.
Data pregão, especificação do título, quantidade, preço e taxas cobradas.
Corretagem, emolumentos, liquidação e outras que constam na nota de corretagem.
Não constam nas notas de corretagem as taxas de BTC, do aluguel de ações.
Nas compras, some as taxas abatidas da nota de corretagem; nas vendas, você desconta essas taxas abatidas nas notas de corretagem.
Chegamos à metade das dúvidas. Aqui, a dica é calcular o custo de aquisição do título, que é o valor total desembolsado.
Some ao valor de compra as taxas descontadas nas notas de corretagem.
Não.
Não, porque o custo de aquisição é o valor real desembolsado.
Porque ele será informado em detalhes na Declaração Anual, se não for vendido até o fim daquele ano.
A própria nota de corretagem informa um subtotal com os valores corrigidos.
Ele será calculado pela média ponderada dos dois preços diferentes.
Trata-se do custo de compra de um mesmo título, proporcionalmente à quantidade de valores distintos adquiridos.
Por meio do cálculo da média ponderada, os valores têm pesos diferentes, o que a diferencia da média aritmética tradicional.
A média ponderada leva em consideração os pesos diferentes para cada compra, de acordo com seus valores de aquisição.
Se a corretagem for fixa por negociação, ela está discriminada por cada título. Se não for fixa, você deve entender com a corretora como é feito o cálculo.
Não há um detalhamento específico de corretagem na legislação.
É possível ratear o total dos emolumentos e liquidação constantes na nota de forma proporcional ao valor movimentado em cada título.
O valor ficará isolado por cada uma das corretoras.
Porque as taxas são diferentes.
Sim, precisa declarar as ações que tinha até 31 de dezembro do ano anterior, além dos dividendos e juros sobre capital recebidos.
Não é recomendado, porque os cálculos mensais agilizam o preenchimento da Declaração Anual.
Sim, porque o custo da aquisição pela média ponderada deverá ser informada na Declaração Anual.
Não é recomendado.
O valor da venda líquida do título.
Abata, do valor vendido, as taxas descontadas nas notas de corretagem.
Não, é você que precisa verificar o valor nas notas de corretagem.
Não.
Porque esse valor facilita o cálculo do resultado final, seja ele com lucro ou prejuízo.
O normal é que a nota de corretagem já informe o valor subtotal dessa venda.
O lucro ou prejuízo será calculado para cada dia de venda.
A hora da venda é a finalização de posição, e isso gera a obrigação de cálculo de resultado.
Abatendo da venda líquida o custo de compra.
Com a mesma lógica: abata da venda líquida o custo de aquisição do título.
Continuam na carteira com o mesmo preço de aquisição, mas com quantidade abatida da quantidade vendida.
Não, porque as vendas já apuram os resultados de lucro e prejuízo.
Antes de tudo, deve-se calcular se foi vendido mais de R$ 20 mil naquele mês.
Quando as suas vendas passam de R$ 20 mil, deve abater o prejuízo dos meses anteriores, separadamente em cada operação.
Não. Os prejuízos só podem ser compensados dentro de cada operação da mesma modalidade.
Sim, desde que dentro da mesma modalidade.
Sim, mas precisa tudo ter sido informado corretamente na Declaração Anual.
Deve-se somar o valor de todas as notas de corretagem de vendas naquele mês e nela não se ultrapassar esse valor para aferir a isenção.
É possível que você seja convocado para prestar explicações, e o ideal é apresentar a documentação e memória de cálculo.
Deve-se separar o lucro de ações, dos outros resultados de swing trade que não são de ações.
Não, pois esse lucro não será isento.
Compense o prejuízo dos meses anteriores nos resultados que não sejam de lucro isento de ações do mês.
15% para os lucros de swing trade, 20% para os lucros de day trade e de FIIs.
Multiplique sobre o lucro líquido a alíquota de cada operação.
Sigla de Imposto de Renda Retido na Fonte, calculado pela instituição financeira contratada e repassada para a Receita Federal.
Deve-se abater todos os IRRF pagos e não abatidos nos meses anteriores do IR devido.
Não é aconselhável, pois se houver valores não abatidos anteriormente, você irá pagar IR a mais.
Aguarde o encerramento do mês, calcule os resultados dele, separe o lucro isento, compense o prejuízo de meses anteriores por modalidade, multiplique o resultado mensal de cada operação pelas alíquotas de IR e some o valor de IR devido de cada operação. Depois, diminua os IRRF acumulados e não abatidos, preencha a DARF com esses valores e pague.
Não se deve gerar DARF para cada movimentação de venda com lucro, pois ele é baseado em resultados dos meses encerrados, individualmente.
Não, pois é uma para cada mês com IR.
Com dados pessoais, período de apuração e o código 6015.
Sim. O ideal é pagar o quanto antes, pra não ter risco de pagar multa e juros.
Alice Porto faz quase um serviço de utilidade pública ao responder as dúvidas mais comuns dos investidores iniciais neste 101 Perguntas e Respostas sobre Tributação em Renda Variável: Tire suas dúvidas sobre tributação para Bolsa de Valores.
E o melhor: ela tira as dúvidas de um jeito simples de entender, sem uso de termos técnicos, distantes do público comum.
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Alice Porto é "A Contadora da Bolsa", blogueira e... (Leia mais)
Jean Tosetto é profissional de educação financeira, e ex... (Leia mais)
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